Distribuição da NF-e para o Destinatário
 10. Distribuição da NF-e para o Destinatário       Conforme previsto na cláusula décima do Ajuste Sinief 07/05, de 30 de setembro de 2005, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as Notas Fiscais eletrônicas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.     O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo digital.     O DANFE é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e, ainda que hábil para acompanhar o trânsito de mercadorias, não substitui o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica em nenhuma hipótese.     Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e com base nas informações contidas no DANFE, que neste caso deverá ser mantido pelo prazo decadencial para...