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Mostrando postagens de março, 2012

Distribuição da NF-e para o Destinatário

10. Distribuição da NF-e para o Destinatário Conforme previsto na cláusula décima do Ajuste Sinief 07/05, de 30 de setembro de 2005, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as Notas Fiscais eletrônicas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo digital. O DANFE é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e, ainda que hábil para acompanhar o trânsito de mercadorias, não substitui o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica em nenhuma hipótese. Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e com base nas informações contidas no DANFE, que neste caso deverá ser mantido pelo prazo decadencial para...