Distribuição da NF-e para o Destinatário

10. Distribuição da NF-e para o Destinatário

Conforme previsto na cláusula décima do Ajuste Sinief 07/05, de 30 de setembro de 2005, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as Notas Fiscais eletrônicas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo digital.

O DANFE é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e, ainda que hábil para acompanhar o trânsito de mercadorias, não substitui o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica em nenhuma hipótese.

Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e com base nas informações contidas no DANFE, que neste caso deverá ser mantido pelo prazo decadencial para apresentação à Administração Tributária quando solicitado.

10.1 Processo de Distribuição

A modalidade tecnológica de intercâmbio do documento eletrônico entre o emissor e receptor deve ser acordada entre ambos, respeitando o sigilo fiscal e o padrão de conteúdo de dados definido neste item. As formas mais comuns de troca de informações entre as empresas no comércio eletrônico (B2B) são:

* troca de mensagens em sistema específico, baseado em WEB ou rede privativa;
* troca de arquivos;
* troca de mensagens via e-mail;
* disponibilização de informações em portais, com acesso sob demanda e autenticação de acesso.

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Nota: o que o cliente não entende é que provedores grátis (Hotmail, Yahoo, entre outros) não são uma alternativa REAL para o recebimento deste arquivo. Quero ver o dia que chegar a multa quando um fiscal perguntar "Quero todos os XML desde 01/11/2009". Daí quem sabe vão entender a importância de uma ferramenta comercial para este tipo de "solicitação".

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